- 1 -O DAS é o serviço que visa o desenvolvimento das actividades de culturas marinhas e da extracção do sal marinho, incumbindo-lhe:
- a)Contribuir para a definição das políticas e dos programas de desenvolvimento e propor as medidas adequadas à sua execução;
- b)Estabelecer, em estreita articulação com o IPIMAR e outras entidades competentes, os critérios de selecção e de uso dos diferentes espaços com aptidão para a produção aquícola, incluindo estabelecimentos em off-shore;
- c)Contribuir para o ordenamento da orla costeira em articulação com os órgãos e serviços nacionais e regionais competentes, tendo em vista a afectação de áreas mais adequadas para a aquicultura e para zonas de abrigo e protecção dos recursos que contribuam para o repovoamento das zonas marinhas;
- d)Promover o desenvolvimento do sector através do apoio às empresas, da divulgação de informação específica e da interligação com a investigação;
- e)Organizar e acompanhar os processos relativos ao licenciamento dos estabelecimentos, incluindo os centros de depuração de expedição e depósitos, em articulação com as entidades de outros ministérios neles intervenientes;
- f)Analisar e dar parecer sobre os projectos de investimento, garantindo que sejam assegurados os objectivos de desenvolvimento compatíveis com as políticas estabelecidas;
- g)Organizar e assegurar a permanente actualização da base de dados para as culturas marinhas e sal do BNDP.
- 2 -O DAS compreende:
- a)A Divisão de Apoio Técnico e Análise de Projectos (DATAP), à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), c), d) e f) do número anterior;
- b)A Divisão de Licenciamento (DL), à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas e) e g) do número anterior.
Artigo 16.º — Departamento de Aquicultura e Salicultura
Vigente desde: 02/05/1997