- 1 -O DRCIC é um serviço operativo e de coordenação técnica em assuntos comunitários, internacionais e de cooperação, competindo-lhe:
- a)Coordenar, assegurar a participação ou acompanhar os serviços em todas as acções que, no domínio das pescas, se desenvolvam nos planos comunitário e internacional;
- b)Preparar, em articulação com os demais departamentos, a documentação de apoio à participação do membro do Governo responsável pelo sector nas reuniões dos Conselhos de Ministros da União Europeia;
- c)Participar nas reuniões de organizações multilaterais e em reuniões ou negociações de âmbito bilateral, envolvendo na preparação dessas acções os agentes económicos do sector e divulgando a informação pertinente com vista ao aproveitamento adequado das possibilidades disponíveis para o armamento, aquicultores e indústria nacionais;
- d)Propor as medidas necessárias à aplicação, na ordem interna, do direito comunitário e internacional;
- e)Apoiar os representantes das pescas na Comissão Interministerial de Assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação;
- f)Coordenar a cooperação técnica, científica e económica com países terceiros, com relevo para os países africanos de língua portuguesa;
- g)Assegurar o apoio administrativo e técnico ao Secretariado Permanente da Conferência dos Ministros Responsáveis pelas Pescas dos Países de Língua Portuguesa.
- 2 -O DRCIC compreende:
- a)A Divisão de Relações Comunitárias (DRC), à qual incumbe, no que lhe respeita, o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), d) e e) do número anterior;
- b)A Divisão de Relações Internacionais (DRI), à qual incumbe, no que lhe respeita, o exercício das competências previstas nas alíneas a), c) e d) do número anterior;
- c)O Núcleo de Cooperação (NC), coordenado por um técnico superior com nível não inferior a assessor, ao qual incumbe, no que lhe respeita, o exercício das competências previstas nas alíneas e), f) e g) do número anterior.
Artigo 18.º — Departamento de Relações Comunitárias, Internacionais e de Cooperação
Vigente desde: 02/05/1997