- 1 -O DEPE é o serviço operativo que visa contribuir para um melhor conhecimento social e económico das pescas e gerir os sistemas de planeamento e informação estatística relacionados com o sector, incumbindo-lhe:
- a)Efectuar o diagnóstico permanente do sector, no sentido de melhor conhecer a sua realidade social e económica, mantendo actualizados os indicadores mais relevantes;
- b)Promover e elaborar os estudos técnicos e planos operacionais de natureza pluridisciplinar ou envolvendo diferentes áreas especializadas necessárias à definição da política de desenvolvimento integrado do sector em articulação com os restantes serviços da Direcção-Geral;
- c)Elaborar, em colaboração com os demais serviços da Direcção-Geral, os planos e programas de investimentos sectoriais, de acordo com os objectivos de desenvolvimento do sector, e promover, sempre que necessário, a sua revisão em tempo útil;
- d)Acompanhar e controlar a execução financeira e material dos planos, programas e projectos de desenvolvimento do sector, em articulação com os órgãos e serviços nacionais, regionais e comunitários competentes;
- e)Assegurar as competências legalmente atribuídas à DGPA nas suas funções de interlocutor do IFOP;
- f)Assegurar as funções de auditoria externa e de controlo previstas na lei e nos regulamentos comunitários;
- g)Analisar e avaliar, por si e em cooperação com outros serviços e entidades, as relações de dependência e o índice de vulnerabilidade de comunidades e regiões, com relevo para as que mais dependam da pesca;
- h)Assegurar a ligação aos órgãos do Sistema Estatístico Nacional e às organizações internacionais ligadas à pesca e aquicultura, com os quais exista intercâmbio ou obrigação de fornecimento de informação estatística, promovendo o aperfeiçoamento das técnicas a utilizar;
- i)Gerir o sistema estatístico do sector das pescas e assegurar a disponibilização adequada e atempada da respectiva informação, em articulação com o BNDP;
- j)Promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao sector, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional.
- 2 -O DEPE compreende:
- a)A Divisão de Planeamento (DP), à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a f) do número anterior;
- b)A Divisão das Comunidades Piscatórias e Questões Sociais (DCPQS), à qual incumbe o exercício das competências previstas na alínea g) e, no que lhe respeita, nas alíneas a) e b) do número anterior;
- c)A Divisão de Estatísticas (DE), à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas h) a j) do número anterior.
Artigo 19.º — Departamento de Economia Pesqueira e Estatística
Vigente desde: 02/05/1997