- 1 -As obrigações em matéria de contribuição privada, nas acções elegíveis ao FSE, são as constantes dos regulamentos específicos das intervenções operacionais.
- 2 -A título de contribuição privada poderão ser considerados, entre outros encargos, os assumidos com as remunerações dos activos empregados em formação, durante o período normal de trabalho, no contexto de pedidos de financiamento titulados por entidades beneficiárias.
Artigo 25.º — Contribuição privada
Vigente desde: 15/09/2000