Aplica-se aos quartos e às salas de estar das casas de campo, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 15.º do presente diploma.
Artigo 35.º — Quartos e salas de estar
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/04/2008
Original
Em vigor de 12/03/2002 a 05/04/2008