- 1 -A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário electrónico, de modelo do serviço da administração central do Estado responsável pela organização do ensino português no estrangeiro, organizado de forma a recolher a seguinte informação:
- a)Elementos legais de identificação do candidato;
- b)Elementos necessários à ordenação do candidato;
- c)Formulação das preferências por área consular e horários, de acordo com a codificação estabelecida no aviso de abertura do concurso.
- 2 -Os elementos constantes do formulário devem ser comprovados mediante fotocópia simples dos adequados documentos e entregues ou enviados à estrutura consular responsável pela área a que concorrem ou no serviço da administração central do Estado responsável pela organização do ensino português no estrangeiro, no prazo constante do aviso de abertura do concurso.
- 3 -A estrutura consular referida no número anterior procede à verificação dos documentos e confirma as candidaturas.
- 4 -O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura é contado até 31 de Agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso.
- 5 -A falta de habilitação ou a prestação de falsas declarações pelo candidato determina a nulidade da colocação e do contrato, a declarar pelo dirigente máximo do serviço da administração central do Estado responsável pela organização do ensino português no estrangeiro.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 11/08/2006