À Área de Operações compete:
- a)Coordenar, através do COC, a execução das diretivas operacionais emanadas pelo CEMGFA, na qualidade de comandante operacional das Forças Armadas, em operações de âmbito militar nos planos externo e interno e garantir a manutenção da compreensão situacional nos respetivos teatros de operações, apresentando briefings de situação de acordo com determinações superiores;
- b)Em situações de crise, através da função de operações correntes:
- i)Coordenar e priorizar todos os esforços da força nacional conjunta para maximizar a eficiência e a sinergia de todas as atividades no tempo e espaço, de acordo com os respetivos planos de operações, assegurando a coordenação de meios com vista a alcançar os objetivos fixados pelo CEMGFA, na qualidade de comandante operacional das Forças Armadas;
- ii)Constituir um grupo de coordenação conjunta, para efeitos da atividade constante no número anterior;
- iii)Implementar os planos de operações no decorrer da campanha, preparando as ordens de coordenação conjuntas e as ordens parcelares, de acordo com a situação;
- c)Garantir, através da função informações, as avaliações de risco e ameaça, nas áreas e teatros de operações onde se encontrem forças e elementos nacionais destacados;
- d)Produzir, através da função informações, em articulação com o Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL), as informações necessárias para a preparação e execução de missões e operações militares;
- e)Em situações de crise, assegurar, através da função informações, a coordenação dos esforços de pesquisa e análise das informações, bem como a operação dos sistemas funcionais de apoio às informações, com vista ao cumprimento dos objetivos estabelecidos nos respetivos planos de operações;
- f)Aplicar procedimentos adequados conducentes a garantir a capacidade de comando e controlo das Forças Armadas, bem como das forças de segurança quando, nos termos da lei, estas sejam colocadas na dependência do CEMGFA;
- g)Manter atualizada a informação relativa aos estados de prontidão, aos graus de disponibilidade e à capacidade de sustentação, para combate, estabelecidos para as forças e meios da componente operacional do sistema de forças;
- h)Acompanhar o emprego das forças e meios da componente operacional do sistema de forças na execução das missões reguladas por legislação própria e em outras missões de natureza operacional que sejam cometidas aos ramos das Forças Armadas;
- i)Assegurar, através do COC, a ligação a serviços e organismos do Estado com atribuições nas áreas da segurança e defesa e da proteção civil;
- j)Assegurar a condução dos exercícios conjuntos e combinados;
- k)Coordenar e apoiar as atividades dos militares que desempenham cargos em quartéis-generais operacionais, de acordo com orientações e diretivas superiores.