- 1 -O EMCCOM tem a seguinte estrutura:
- a)A Área de Operações, que engloba o Centro de Operações Conjunto (COC) e as funções de informações e de operações correntes;
- b)A Área de Planos, que engloba as funções de planos, de treino e de cooperação civil-militar;
- c)A Área de Recursos, que engloba as funções de pessoal, de logística, de comunicações e de finanças.
- 2 -O chefe da Área de Operações acumula a chefia do COC.
- 3 -Por despacho do CEMGFA, podem ser constituídas, sem carácter permanente, outras áreas ou funções.
Artigo 9.º — Estrutura do EMCCOM
Vigente desde: 31/07/2015