À RSC compete:
- a)Propor a definição, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, os sistemas integrados de comando, controlo, comunicações, informação, guerra eletrónica e ciberdefesa e a respetiva organização e utilização, nomeadamente:
- i)Estabelecer os requisitos de comunicações;
- ii)Assegurar a interoperabilidade interna e externa;
- b)Garantir, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, a adequação dos sistemas de comunicações às necessidades do comando e controlo, no âmbito das suas competências, nomeadamente:
- i)Planear a manutenção evolutiva dos sistemas de comunicações;
- ii)Promover a normalização dos sistemas de comunicações;
- c)Propor a participação na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito dos sistemas de comunicações;
- d)Garantir o conhecimento das capacidades, limitações, tecnologias e interoperabilidade dos organismos e operadores civis de telecomunicações, tendo em vista a sua eventual utilização em situações de exceção ou de guerra;
- e)Propor a definição dos padrões de controlo de qualidade de serviço, a adotar nos sistemas e serviços de carácter conjunto, e promover a adoção de medidas tendentes à sua implementação no âmbito das Forças Armadas;
- f)Propor e realizar as auditorias técnicas na área das comunicações, no âmbito das Forças Armadas;
- g)Elaborar normas técnicas na área das comunicações, no âmbito das Forças Armadas;
- h)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.