À RSTI compete:
- a)Propor a definição, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, dos sistemas integrados de comando, controlo e comunicações e a respetiva organização e utilização, nomeadamente:
- i)Estabelecer os requisitos dos sistemas de informação;
- ii)Assegurar a interoperabilidade interna e externa;
- b)Garantir, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, a adequação dos sistemas de informação às necessidades do comando e controlo, no âmbito das suas competências, nomeadamente:
- i)Planear a manutenção evolutiva dos sistemas de informação;
- ii)Promover a normalização dos sistemas de informação;
- c)Coordenar a elaboração do plano de aquisição de material informático do EMGFA para o ano seguinte;
- d)Propor a participação na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito dos sistemas de informação;
- e)Propor a definição dos padrões de controlo de qualidade de serviço, a adotar nos sistemas e serviços de carácter conjunto, e promover a adoção de medidas tendentes à sua implementação no âmbito das Forças Armadas;
- f)Coordenar a implementação nas Forças Armadas de uma plataforma transversal de apoio à decisão, designadamente no que diz respeito às funções de comando, controlo e direção;
- g)Propor e realizar auditorias técnicas na área dos sistemas de informação, no âmbito das Forças Armadas;
- h)Elaborar normas técnicas na área dos sistemas de informação, no âmbito das Forças Armadas;
- i)Reforçar o CCOM com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.