À RSEG compete:
- a)Propor a definição, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, dos sistemas integrados de comando, controlo, comunicações e a respetiva organização e utilização, nomeadamente:
- i)Estabelecer os requisitos de segurança;
- ii)Promover a certificação;
- b)Propor a definição, com o apoio dos ramos das Forças Armadas, no âmbito da segurança da informação, das arquiteturas para apoio às operações das Forças Armadas e aos exercícios conjuntos, nomeadamente:
- i)Determinar os sistemas cripto;
- ii)Estabelecer os requisitos de segurança a aplicar na área das comunicações e sistemas de informação;
- c)Definir e promover a implementação da política conjunta de segurança da informação, garantindo soluções orientadas para a autonomia, sobrevivência e interoperabilidade dos sistemas, no âmbito das Forças Armadas;
- d)Promover as medidas conducentes à atualização permanente dos sistemas criptográficos das Forças Armadas, nomeadamente:
- i)Planear a manutenção evolutiva dos sistemas de segurança;
- ii)Promover a normalização dos sistemas de segurança;
- e)Propor a participação na representação nacional nos organismos nacionais e internacionais, no âmbito da segurança da informação;
- f)Propor e realizar as auditorias técnicas na área da segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas;
- g)Coordenar e supervisionar as ações inspetivas no âmbito da segurança criptográfica, no âmbito das Forças Armadas;
- h)Elaborar normas técnicas na área da segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas;
- i)Assegurar a cooperação em matéria da segurança da informação com as demais entidades públicas com atribuições e competências nesta área;
- j)Reforçar o CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.