Quando, para se darem como vencidos os períodos de garantia das prestações do regime de segurança social dos trabalhadores independentes ou do regime especial de previdência dos rurais, for tomada em conta a soma dos tempos de contribuição ou equivalente de um e outro regime, o cálculo e atribuição das prestações será feito de acordo com as regras estabelecidas no regime geral para situações análogas.
ARTIGO 7.º — (Direitos a atribuir pelo recurso à totalização dos períodos)
Vigente desde: 20/03/1982