A pensão unificada só pode ser atribuída a quem seja contribuinte por qualquer dos regimes à data em que a requeira e não se encontre já aposentado ou reformado por qualquer deles.
A pensão unificada só pode ser atribuída a quem seja contribuinte por qualquer dos regimes à data em que a requeira e não se encontre já aposentado ou reformado por qualquer deles.