- 1 -Para elaboração de estudos, pareceres e trabalhos técnicos, apoio administrativo e controlo da documentação, quer nacional, quer OTAN, dispõe cada comissão de serviços de apoio, constituídos por:
- a)Um núcleo de estudos e planeamento;
- b)Um secretariado;
- c)Um encarregado de segurança;
- d)Um posto de controlo OTAN.
- 2 -O apoio técnico e administrativo referido nas alíneas a) e b) do número anterior pode ser prestado à CPCE pelo Instituto das Comunicações de Portugal.
Artigo 19.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 05/05/1993