- 1 -Compete ao núcleo de estudos e planeamento (NEP) elaborar estudos, trabalhos técnicos e pareceres necessários à concretização das acções que respeitem às atribuições da comissão.
- 2 -Os elementos do NEP podem assessorar as reuniões da comissão e participar em reuniões ou grupos de trabalho a nível interno ou internacional, por determinação do presidente.
- 3 -O NEP é constituído por técnicos a recrutar de entre funcionários vinculados à Administração Pública, incluindo as Forças Armadas, ou de entre elementos de empresas públicas ou privadas com representação ou não na comissão, em regime de comissão de serviço por três anos, renováveis, ou em regime de requisição ou destacamento, nos termos da lei geral.
Artigo 20.º — Núcleo de estudos e planeamento
Vigente desde: 05/05/1993