- 1 -Compete ao secretariado assegurar o apoio à comissão em matérias de expediente, arquivo, pessoal, contabilidade, património e economato.
- 2 -O secretariado é constituído por:
- a)Um chefe do secretariado, com remuneração equiparada a chefe de secção, recrutado de entre funcionários vinculados à Administração Pública e provido em regime de comissão de serviço;
- b)Dois oficiais administrativos e um auxiliar administrativo, recrutados, em regime de requisição ou destacamento, nos termos da lei geral.
Artigo 21.º — Secretariado
Vigente desde: 05/05/1993