- 1 -Ao encarregado de segurança, na dependência técnica do núcleo de segurança do CNPCE, compete assegurar o cumprimento das atribuições fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de Dezembro.
- 2 -O encarregado de segurança é nomeado pelo presidente de entre o pessoal que presta serviço na comissão.
Artigo 22.º — Encarregado de segurança
Vigente desde: 05/05/1993