Às Divisões de Fiscalização, na área da sua especialidade, compete:
- a)Controlar e fiscalizar, sem prejuízo das competências de outras entidades, o cumprimento das disposições legais relativas à produção, preparação, confecção, acondicionamento, armazenagem, transporte e venda dos produtos agro-alimentares e da pesca, produtos com denominações de origem protegidas, indicações geográficas protegidas e agro-biológicos, seus ingredientes e aditivos, bem como a adequação de produtos de limpeza e desinfecção utilizados;
- b)Assegurar a execução das acções de fiscalização no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios e em outras acções que lhe sejam superiormente determinadas;
- c)Colaborar com as restantes entidades competentes nas actividades de fiscalização e controlo dos estabelecimentos destinados à produção, preparação, confecção, acondicionamento, armazenagem, transporte e venda dos produtos agro-alimentares e da pesca;
- d)Fiscalizar os materiais, as embalagens e outros objectos destinados a contactar com os géneros alimentícios, quando tenham sido lançados no mercado, bem como a rotulagem dos produtos agro-alimentares e da pesca;
- e)Assegurar, em articulação, com as entidades intervenientes neste sector, a execução das actividades de fiscalização das condições hígio-sanitárias e técnico-funcionais das cantinas ou refeitórios privados e oficiais, bem como o controlo da qualidade dos alimentos aí confeccionados;
- f)Efectuar e participar em perícias, sempre que solicitadas pelos tribunais ou determinadas superiormente;
- g)Proceder à colheita de amostras de géneros alimentícios, ingredientes e aditivos alimentares, com vista à sua fiscalização e controlo;
- h)Dar parecer sobre os resultados das análises efectuadas no âmbito do controlo oficial de géneros alimentícios, da prevenção e investigação das infracções em matéria de qualidade, genuinidade e conformidade dos produtos agro-alimentares e da pesca;
- i)Apreender, inutilizar, beneficiar ou desnaturar os produtos objecto da sua fiscalização e controlo;
- j)Proceder ao levantamento dos autos relativos às infracções de natureza contra-ordenacional da área de intervenção da DRATM;
- l)Fiscalizar o cumprimento das normas relativas à atribuição e gestão do número de controlo veterinário;
- m)Assegurar a recolha de dados inerentes ao Cadastro das Entidades Responsáveis pela Introdução no Mercado Interno de Géneros Alimentícios Transformados e ao Registo Nacional de Procedimentos do Controlo da Qualidade dos Géneros Alimentícios Transformados (REPAT);
- n)Colaborar na elaboração dos programas previsionais anuais do controlo oficial dos géneros alimentícios e na execução do programa coordenado de controlo;
- o)Assegurar a emissão de certificados de salubridade dos produtos transformados de origem animal, incluindo os da pesca, bem como de certificados de qualidade, de genuinidade e conformidade dos géneros alimentícios;
- p)Assegurar a colaboração com as várias entidades intervenientes na defesa da saúde pública e do meio ambiente;
- q)Exercer quaisquer outras acções ou funções que lhes sejam superiormente determinadas.