- 1 -As chapas de matrícula dos motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3 e dos ciclomotores são colocadas apenas na retaguarda.
- 2 -A chapa deve ficar em posição vertical, perpendicular e centrada relativamente ao plano longitudinal médio do veículo, sendo colocada de tal forma que o bordo inferior não diste do solo menos de 200 mm e o bordo superior mais de 1200 mm, não podendo em circunstância alguma ficar total ou parcialmente encoberta.
- 3 -Nos casos em que as características construtivas dos veículos não permitam a colocação das chapas de matrícula da forma prescrita, pode a Direcção-Geral de Viação autorizar a colocação de forma diferente.
- 4 -A chapa deve ser fixada de forma inamovível ao veículo.
Artigo 3.º — Instalação das chapas de matrícula
Vigente desde: 15/06/1998