- 1 -O número de matrícula dos tractores e reboques agrícolas é constituído por quatro grupos de caracteres, com a seguinte sequência e estrutura:
- a)Um grupo de dois algarismos, correspondendo o número 01 a tractores agrícolas e o número 02 aos reboques agrícolas;
- b)Um grupo de três letras, correspondentes à câmara municipal onde aquela matrícula é efectuada;
- c)Um grupo de três algarismos e um grupo de duas letras correspondentes à série, ocupando as letras as posições mais à direita, conforme modelo III anexo ao presente diploma.
- 2 -A matrícula atribuída a veículos agrícolas mantém-se mesmo que haja mudança de residência do proprietário para concelho diferente ou transferência de propriedade para indivíduo residente noutro concelho.
Artigo 5.º — Matrícula dos tractores agrícolas e seus reboques
Vigente desde: 15/06/1998