Quando o estabelecimento se situe em área sob jurisdição marítima, a DGPA, em articulação com a respectiva capitania do porto, promoverá, no prazo de 30 dias após a recepção do processo completo, ou da sua reformulação, as seguintes diligências:
- a)Elabora um edital contendo o pedido de autorização, o qual será afixado, por um período de 30 dias, no edifício da capitania do porto e nos locais públicos tradicionalmente usados para afixação, a fim de que eventuais terceiros possam deduzir por escrito as reclamações que tenham por convenientes;
- b)Convoca a comissão de vistoria para efectuar a vistoria prevista no artigo 14.º