Os locais para a instalação dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos devem observar os seguintes requisitos:
- a)Possuir condições de salubridade adequadas para as culturas a promover;
- b)Não prejudicar bancos naturais de espécies cuja preservação seja considerada necessária, tendo em vista a sua conservação e exploração sustentável;
- c)Cumprir a regulamentação de áreas sujeitas a instrumentos de gestão territorial de natureza especial ou de outras áreas classificadas;
- d)Possuir condições para neles poderem ser implantadas as estruturas físicas adequadas ao tipo de estabelecimento a instalar;
- e)Não prejudicar a navegação;
- f)Não induzir impactes negativos relevantes na fauna, na flora e habitats circundantes e no património cultural soterrado ou submerso eventualmente aí existente.