- 1 -No exercício da sua actividade, a entidade gestora do estabelecimento fica obrigada a dar cumprimento aos seguintes parâmetros de qualidade: ... (ver nota 6).
- 2 -A entidade gestora do estabelecimento fica obrigada a estabelecer um sistema de gestão da qualidade como parte da gestão do Hospital.
- 3 -A entidade gestora do estabelecimento fica obrigada a aderir a um processo de acreditação que seja aceite pela entidade pública contratante, nos termos, condições e prazo constantes da proposta apresentada e acordados no contrato de gestão, obrigando-se a manter a acreditação durante todo o prazo remanescente do contrato.
- 4 -A entidade gestora do estabelecimento fica obrigada a organizar o estabelecimento hospitalar prevendo, para garantia da qualidade das prestações de saúde, as seguintes estruturas de apoio técnico:
- a)Comissão de Ética;
- b)Comissão de Humanização e Qualidade dos Serviços;
- c)Comissão de Controlo e Infecção Hospitalar;
- d)Comissão de Farmácia e Terapêutica.
- 5 -A entidade gestora do estabelecimento obriga-se, ainda, a assegurar que todas as entidades terceiras que venham a ser subcontratadas ou que venham a participar no exercício das actividades que constituem o objecto do contrato de gestão, seja a que título for, dão cumprimento às obrigações inerentes ao sistema de gestão da qualidade.
Artigo 16.º — Qualidade das prestações de saúde
Vigente desde: 30/06/2003