- 1 -A entidade gestora do estabelecimento não assume as dívidas da pessoa colectiva pública ou empresa pública que anteriormente era titular do estabelecimento hospitalar, com excepção daquelas que resultem da transmissão das situações jurídicas laborais, às quais são aplicáveis as disposições do capítulo V do presente caderno de encargos.
- 2 -O contrato de gestão, em conformidade com a proposta apresentada pelo concorrente, determina quais os contratos celebrados pelo anterior titular do estabelecimento que se transmitem para a entidade gestora.
Artigo 25.º — Responsabilidades por dívidas
Vigente desde: 30/06/2003