As entidades gestoras devem, sempre que determinado no contrato de gestão, prestar à entidade pública contratante e ao Ministro da Saúde as informações necessárias ao acompanhamento da execução do objecto do contrato de gestão.
As entidades gestoras devem, sempre que determinado no contrato de gestão, prestar à entidade pública contratante e ao Ministro da Saúde as informações necessárias ao acompanhamento da execução do objecto do contrato de gestão.