- 1 -São fundamentos de rescisão unilateral do contrato de gestão:
- a)O abandono da exploração ou a sua suspensão injustificada;
- b)A transmissão total ou parcial da exploração, temporária ou definitiva, não autorizada;
- c)A falta de pagamento das quantias devidas à entidade pública contratante e estabelecidas no respectivo contrato;
- d)O incumprimento das obrigações de serviço público nos termos contratualmente fixados;
- e)Falta de cumprimento das decisões ou sentenças das comissões arbitrais dos tribunais ou de quaisquer entidades com poderes de regulação sobre as actividades objecto do contrato de gestão;
- f)Desobediência reiterada às determinações da entidade pública contratante emitidas no exercício da sua função de fiscalização;
- g)Falta de prestação ou reposição das cauções, nos termos e prazos previstos;
- h)Outros (ver nota 34).
- 2 -A rescisão implica a perda, a favor da entidade pública contratante, da caução constituída, sem dependência de decisão judicial.
- 3 -A rescisão implicará, ainda: ... (ver nota 35).
Artigo 84.º — Rescisão por incumprimento contratual
Vigente desde: 30/06/2003