- 1 -A menção qualitativa de Satisfaz é atribuída pelo órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, de acordo com o disposto no artigo 42.º do ECD, na sequência do relatório crítico da actividade desenvolvida pelo docente e feita a confirmação de que se não verifica qualquer das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 43.º do mesmo diploma.
- 2 -A menção qualitativa de Satisfaz é comunicada pelo órgão referido no número anterior a direcção regional de educação competente no prazo de 30 dias após a apresentação do relatório pelo docente, com conhecimento ao interessado.
Artigo 7.º — Atribuição de menção de Satisfaz
Vigente desde: 04/07/1992