- 1 -Ao GCRP compete assegurar o serviço de relações públicas do MDN e seus titulares, em especial:
- a)Planear e conduzir as actividades de protocolo e contactos externos;
- b)Recolher, tratar e difundir informação noticiosa relacionada com a defesa nacional;
- c)Desenvolver os trabalhos necessários aos contactos com os diferentes órgãos de comunicação social;
- d)Programar, preparar e executar a comunicação necessária à consecução dos objectivos definidos superiormente;
- e)Apoiar os projectos de divulgação da política de defesa nacional que sejam determinados superiormente;
- f)Coordenar as acções de informação e relações públicas das Forças Armadas.
- 2 -O GCRP é dirigido por um director, equiparado a director de serviços.
Artigo 17.º — Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Vigente desde: 23/05/1995