Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março
Artigo 2.º
Missões e atribuições
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)Coordenar o Plano Tecnológico da Educação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro;
- n)Coordenar o exercício das competências e atribuições do Ministério da Educação relativamente ao ensino português no estrangeiro e, em particular, às escolas portuguesas no estrangeiro.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 3.º
[...]
O GEPE é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois directores-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Aos directores-adjuntos compete substituir o director-geral nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que lhes sejam por este delegadas ou subdelegadas.
Alteração do anexo ao Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março
O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2007, de 29 de Março.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 25 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.