- 1 -À RA da IGA compete assegurar as acções relativas à gestão administrativa dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à IGA
- 2 -A RA é constituída pelas seguintes secções:
- a)Pessoal e Expediente (SPE);
- b)Financeira e Patrimonial (SFP).
- 3 -À SPE compete, designadamente:
- a)Assegurar as acções relativas à admissão, mobilidade, gestão e aposentação do pessoal da IGA;
- b)Assegurar a organização e manutenção do cadastro do pessoal;
- c)Assegurar o expediente e a gestão do arquivo da IGA;
- d)Assegurar o apoio administrativo da IGA.
- 4 -À SFP compete, designadamente:
- a)Assegurar a recolha dos elementos necessários à elaboração do orçamento da IGA e respectivo controle;
- b)Assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos do pessoal, bem como dos descontos que sobre eles eventualmente incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
- c)Assegurar a organização dos processos e liquidação das despesas resultantes do funcionamento da IGA;
- d)Assegurar o serviço de aprovisionamento e a conservação das instalações e equipamentos afectos à IGA;
- e)Apoiar os restantes serviços da IGA nos domínios financeiro, patrimonial e do aprovisionamento.
Artigo 6.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 06/02/1987