- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros cabe assegurar as actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial do Instituto, bem como colaborar na execução de medidas de racionalização da gestão dos recursos humanos ao serviço do Instituto e dos institutos, centros, professorados e leitorados de língua e cultura portuguesas.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
- a)A Repartição de Pessoal e Contabilidade;
- b)A Repartição de Serviços Gerais.
- 3 -O director de Serviços Administrativos e Financeiros substitui o secretário executivo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 15/07/1992