- 1 -A Repartição de Pessoal e Contabilidade compreende as Secções de Pessoal e de Contabilidade.
- 2 -Compete especialmente à Secção de Pessoal:
- a)Elaborar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- b)Proceder à instrução dos processos de recrutamento e selecção de pessoal;
- c)Elaborar as folhas de vencimento e outros abonos de pessoal;
- d)Instruir os processos referentes a benefícios sociais a que tenham direito os funcionários e seus familiares e dar-lhes o devido seguimento;
- e)Instruir os processos de acidentes em serviço e dar-lhes o correspondente andamento;
- f)Realizar o registo de todo o expediente dirigido ao Instituto.
- 3 -Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Elaborar o projecto de orçamento do Instituto e propor as respectivas alterações;
- b)Assegurar a gestão administrativa dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e efectuar o processamento das despesas a autorizar;
- c)Elaborar a conta de gerência;
- d)Elaborar o relatório anual de execução orçamental.
Artigo 8.º — Repartição de Pessoal e Contabilidade
Vigente desde: 15/07/1992