- 1 -A Repartição de Serviços Gerais compreende as Secções de Património e Economato e de Expediente.
- 2 -Compete à Secção de Património e Economato:
- a)Administrar os bens a cargo do Instituto providenciando para que as instalações, o equipamento e o mobiliário se mantenham em boas condições de utilização;
- b)Assegurar a tramitação dos processos de aquisição de mobiliário, equipamento e demais bens patrimoniais;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário do património do Instituto.
- 3 -Compete à Secção de Expediente:
- a)Assegurar a gestão unificada do arquivo, mantendo os processos devidamente organizados e actualizados;
- b)Executar todas as tarefas respeitantes ao processamento do expediente geral, ao registo e classificação da documentação entrada e expedida e ao controlo da circulação da documentação pelos diversos serviços do Instituto;
- c)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos serviços que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 9.º — Repartição de Serviços Gerais
Vigente desde: 15/07/1992