Define áreas de reserva nas zonas de Maceira e Alhandra para o aproveitamento de jazidas de margas e calcários margosos
Áreas de reserva
Condicionamentos
Pedido
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1993.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
Área de Maceira, concelho e distrito de Leiria
(ver documento original)
Área de Alhandra, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa
(ver documento original)