Constituem direitos das entidades gestoras, para além dos que resultem da celebração de protocolo específico:
- a)O financiamento directo, pelo DAFSE, correspondente à formação prevista no programa quadro;
- b)O financiamento dos encargos da gestão do programa quadro, no caso de se tratar de entidade de direito privado;
- c)O financiamento no âmbito da assistência técnica, nomeadamente o exigido pela articulação informática ao DAFSE, bem como o relacionado com o levantamento de necessidades de mercado e avaliação;
- d)O acompanhamento das visitas realizadas pela Comissão da Comunidade Europeia, pelo DAFSE, ou pelo IEFP;
- e)O conhecimento dos resultados das acções de acompanhamento e auditoria realizadas pelo DAFSE ou pelo IEFP.