- 1 -No prazo de 15 dias contados a partir da data da assinatura do aviso de recepção referido no n.º 1 do artigo anterior, deve a entidade promotora remeter à entidade gestora o termo de aceitação da decisão de aprovação.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior determina o arquivamento do pedido.
Artigo 18.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 06/07/1994