- 1 -A gestão global da vertente FSE do Quadro Comunitário de Apoio cabe ao Ministro do Emprego e da Segurança Social, podendo ser desconcentrada ou descentralizada, para efeitos de gestão de programas, em entidades de direito público ou privado.
- 2 -No caso de programas e subprogramas sectoriais a gestão do FSE é da competência conjunta do Ministro do Emprego e da Segurança Social e do membro ou membros do Governo que tenham a seu cargo a gestão global de subprogramas sectoriais.
Artigo 3.º — Gestão do Fundo Social Europeu
Vigente desde: 06/07/1994