A regulamentação específica dos subprogramas sectoriais referidos no n.º 3 do artigo 2.º é aprovada por despacho conjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social e do membro do Governo competente em razão da matéria.
A regulamentação específica dos subprogramas sectoriais referidos no n.º 3 do artigo 2.º é aprovada por despacho conjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social e do membro do Governo competente em razão da matéria.