Durante o ano de 1994, o DAFSE procede directamente ao pagamento às entidades promotoras de acções de formação que actuem no âmbito de programas quadro geridos pelo IEFP ou por serviços sem autonomia financeira.
Artigo 36.º — Processamento de pagamentos a entidades promotoras durante o ano de 1994
Vigente desde: 06/07/1994