A cobertura financeira de acções de formação aprovadas entre 9 de Julho e 31 de Dezembro de 1993, no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio para o período de 1989-1993, pode ser imputada ao actual Quadro Comunitário, sem prejuízo das disposições regulamentares em vigor à data da sua aprovação.
Artigo 37.º — Acções aprovadas entre 9 de Julho e 31 de Dezembro de 1993
Vigente desde: 06/07/1994