- 1 -Quando as entidades beneficiárias contratem a realização da formação ou outro tipo de serviços com ela relacionados, o contrato de prestação de serviços deverá conter a obrigatoriedade de as entidades contratadas manterem a organização documental estabelecida para o acesso ao FSE e assumirem o dever de sujeição a acções de verificação, auditoria e avaliação por parte do gestor e das entidades de controlo no âmbito do FSE.
- 2 -O previsto no número anterior aplica-se também às entidades referidas no n.º 2 do artigo 13.º
Artigo 27.º — Contrato de prestação de serviços
Vigente desde: 23/11/1996