- 1 -Os créditos das entidades titulares de pedidos de financiamento aprovados no âmbito do FSE prescrevem quando a entidade mude de domicílio ou de conta bancária específica sem comunicação ao gestor.
- 2 -Este artigo aplica-se a todos os processos pendentes, independentemente do ano de realização da acção.
Artigo 29.º — Prescrição de créditos
Vigente desde: 23/11/1996