- 1 -A execução da vertente FSE do QCA concretiza-se em programas, planos de formação, planos integrados de formação e pedidos de financiamento inseridos, ou não, em planos.
- 2 -Os programas, planos de formação, planos integrados de formação e pedidos de financiamento referidos no número anterior não podem enquadrar-se em mais de uma intervenção operacional, nos termos em que esta é definida no Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril.
Artigo 3.º — Formas de intervenção
Vigente desde: 23/11/1996