- 1 -Incumbe à Comissão de Coordenação da vertente Fundo Social Europeu do Quadro Comunitário de Apoio (CC/FSE), a funcionar na directa dependência do Ministro para a Qualificação e o Emprego:
- a)Coordenar as intervenções no âmbito daquele Fundo nas vertentes técnica e financeira;
- b)Garantir, na óptica de uma gestão integrada do FSE, a supervisão dos programas que integram o QCA;
- c)Propor normas gerais de gestão da vertente FSE.
- 2 -A definição das competências da CC/FSE, bem como a sua articulação com os demais órgãos intervenientes na gestão do FSE e com os parceiros sociais, consta de portaria a aprovar pelos Ministros para a Qualificação e o Emprego e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
- 3 -Os gestores de programas serão envolvidos na gestão global do FSE, por forma a garantir a sua co-responsabilização no acompanhamento:
- a)Da execução da política nacional de recursos humanos;
- b)Do planeamento das actividades e dos recursos financeiros afectos aos diferentes programas, através da formulação de propostas de reprogramações;
- c)Do cumprimento das prioridades, da relevância estratégica e da qualidade das acções desenvolvidas ou a desenvolver.
- 4 -No âmbito do programa de assistência técnica global da vertente FSE do QCA, compete ao Ministro para a Qualificação e o Emprego autorizar as despesas correspondentes, que podem ser objecto de regulamentação específica.
Artigo 4.º — Coordenação global das intervenções do FSE
Vigente desde: 23/11/1996