Os peritos avaliadores integrados nas listas dos distritos judiciais ou círculos judiciais referidos no n.º 3 do artigo 2.º podem requerer a permuta ao director-geral dos Serviços Judiciários.
Artigo 14.º — Permuta
Vigente desde: 09/07/1998
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Em vigor desde 09/07/1998