- 1 -As listas de peritos avaliadores são organizadas por distritos judiciais.
- 2 -No distrito judicial de Lisboa são organizadas três listas, uma para a área continental, outra para os círculos judiciais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada e outra para o círculo judicial do Funchal.
- 3 -Cada lista é composta pelo seguinte número de peritos avaliadores:
- a)100 na área continental do distrito judicial de Lisboa;
- b)120 no distrito judicial do Porto;
- c)100 no distrito judicial de Coimbra;
- d)80 no distrito judicial de Évora;
- e)15 nos círculos judiciais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada;
- f)10 no círculo judicial do Funchal.
- 4 -Cada perito não pode integrar mais de uma lista, sendo a opção feita no momento da apresentação da candidatura.
Artigo 2.º — Listas
Vigente desde: 09/07/1998
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