Os peritos avaliadores a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 2.º têm direito ao reembolso das despesas de deslocação por motivo de frequência de acções de formação.
Artigo 20.º — Despesas de deslocação
Vigente desde: 09/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/1998