A administração tributária pode, no exercício da acção de fiscalização, realizar testes ao sistema de facturação dos sujeitos passivos, nomeadamente com os seguintes objectivos:
- a)Comparar o sistema de facturação em funcionamento com aquele que foi declarado;
- b)Verificar os controlos internos, procedimentos de segurança e respectiva documentação, de acordo com as normas legalmente aplicáveis;
- c)Avaliar o hardware, software e procedimentos utilizados;
- d)Identificar os emissores e receptores;
- e)Confirmar a integridade, disponibilidade, autenticidade e não repúdio das mensagens emitidas e recebidas como facturas, bem como a exactidão dos mapas recapitulativos;
- f)Efectuar cruzamento de informação de índole fiscal relativa a emissores e receptores de facturas ou documentos equivalentes transmitidos por via electrónica.