- 1 -A documentação técnica de apoio ao utilizador do sistema de facturação electrónica deve estar actualizada e disponível para consulta pela administração fiscal.
- 2 -É facultado à administração fiscal o acesso à documentação respeitante, designadamente, à arquitectura, às análises funcional e orgânica e à exploração do sistema informático de apoio à facturação electrónica.
Artigo 9.º — Documentação
Vigente desde: 02/10/2000