- 1 -As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento do seguinte:
- a)Normas genéricas relativas à protecção do solo e da água;
- b)Corredores ecológicos;
- c)Normas genéricas relativas à conservação de habitats, da fauna e da flora e de geomonumentos;
- d)Normas genéricas para a instalação dos povoamentos;
- e)Normas genéricas para a exploração dos povoamentos;
- f)Normas relativas à fitossanidade;
- g)Normas relativas à defesa da floresta contra incêndios.
Artigo 35.º — Explorações florestais não sujeitas aos planos de gestão florestal
Vigente desde: 19/10/2006